A auto-sustentabilidade das autarquias é um tema controverso. Há correntes defensoras da teoria segundo a qual estas entidades nunca se tornarão auto-sustentáveis do ponto de vista financeiro, uma vez que tem poucas fontes de proveniencia de receitas. Acresce-se a isso o facto de haver um aparente conflito entre o destino que é dado aos impostos cobrados nos territórios municipais. Regra geral, o Estado sai a ganhar, porquanto, grande parte dos impostos cobrados nos territórios autárquicos vão para os cofres daquele. Outros ainda defendem que há possibilidade de as autarquias se tornarem auto-sustentáveis, bastando explorar na íntegra as oportunidades de geração de receitas que as cidades fornecem. Mas há, dentro deste debate, quem aponte factores de ordem estrutural. De que lado mora a razão?
Contexto situacional
O número 1 do artigo 276 da Constituição da República fixa que “as autarquias locais tem finanças e património próprios”. Este dispositivo legal e demais legislação autárquica (com destaque para a Lei 2/97 de 18 de Fevereiro) estabelecem também que “os municípios estão sujeitos à tutela administrativa do Estado, gozam de autonomia financeira, administrativa e patrimonial”.
Entretanto, tal não passa de declaração de intenções políticas, uma vez que, segundo João Baptista dos Santos, jurista e docente universitário, “estas estratégias programáticas estão condicionados por um quadro dominado pela escassez e rigidez de recursos a nível nacional e por um sistema orçamental e fiscal concentrado e centralizado”. Aliás, terá sido por isso que o estudo da Metier, uma empresa de consultoria e desenvolvimento, intitulado “Perfil dos Municipios em Moçambique (2004) refere que “o padrão actual das receitas autárquicas é bastante concentrado e dependente das transferências do Estado” no contexto do Fundo de Compensaçã Autárquica (FCA) (previsto no artigo 40 da Lei das Finanças autárquicas e “à excepção de alguns impostos locais, a actividade tributária incide na cobrança por licenças concedidas e pela prestaçãa de serviços à população (32% da receita total).
Quando o leão tem que virar papai Noel
De acordo com as estimativas de cobranças nas principais repartições de finanças do Estado, 85% das receitas tributárias do Estado tem origem na actividade económica residente nos 33 municípios, sendo transferida na quase totalidade para o Orçamento Geral do Estado (OGE). Em troca, o Fundo de Compensação Autárquica transferido para os municípios equivaleu somente a 1.5% da receita total do Estado em 2008. Jorge Gabriel tem feito estudos sobre o processo de autarcização em Moçambque e questiona como é que as autarquias podem tornar-se sustentaveis numa lógica em que o leão nunca aceita virar papai noel, não havendo espaço para a libertação, a favor dos municípios, dos espaços fiscais existentes nos seus próprios territórios”. Este estudioso levanta outra questão que tem a ver com a lógica distributiva desses fundos. Segundo ele, não tem obedecido ao volume de receitas que o Estado arrecada em cada território fiscal do município. Poe exemplo, os dados estatísticos revelam que em 2008 o município de Chókwe contribuiu mais para o OGE em relação a Chibuto. Porém, Chibuto recebe mais do FCA em relação a Chókwe. Em 2008, Chibuto recebeu um total de 8.832 milhões de meticais, contra 6.320 milhões de Chokwe.
Como aliviar o fardo?
José Chichava, antigo ministro da Administração Estatal em entrevista exclusiva, levatou dois aspectos estruturais e cruciais e que é importante reté-los no processo de autarcização. e que podiam minimizar o crónico problema de insustentabilidade autárquica, nomeadamente:
1- Que a escolha dos municípios não dependa do seu tamanho, ou seja, os próximos municípios escolhidos não devem ser de uma área muito grande, para, à medida que forem crescer, poderem ser alargados. o essencial é criar um núcleo municipal em cada cidade e estabelecer um período, por exemplo, de cinco anos, depois do qual estas entidades solicitarão ao Governo, o alargamento da área de jurisdiçao. Segundo Chichava, não é correcto que um município tenha uma área rural ou suburbana que cobre mais de 50% do total da área municipal. O que vai acontecer (e é o que acontece) é que a área rural vai ficar negligenciada e a urbana, cuja população é mais exigente, porque esclarecida, ficará benefciada, sendo que as taxas cobradas pela autarquia não terão em conta estas diferenciações. se assim fosse, ainda seguindo a lógica do Professor, as autarquias não teriam muitas obrigações e limitar-se-iam à região urbana, sendo que a rural ficaria na responsabilidade directa do Estado.
2- Não deixar que, mesmo depois dos 5 anos, o município alargue a sua área, de tal modo que, nas outras áreas se criem também municípios adjacentes, o que faria com que depois de algum periodo, a zona rural desaparecesse. É por isto que nalguns paises existem mais mais de 700 municipios. Na óptica de Chichava, o municipio de Maputo, por exemplo, é muito grande do ponto de vista de gestão, de tal forma que, se calhar fosse sensato, ter municípios em áreas como Catembe, Ponta D’Ouro e em outros distritos urbanos mais ou menos extensos.
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